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Operadora telefônica que disponibiliza número reciclado a novo cliente em prazo inferior ao estabelecido pelas normas presta um mau serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para duas pessoas.
Eles compraram um chip de celular da Claro e passaram a sofrer importunações e ameaças do antigo titular da linha, que ainda a utilizava. Por isso, cancelou a linha. Os autores tentaram resolver a situação com a operadora e no Procon, mas não tiveram sucesso.
A ação foi negada em primeira instância, mas os autores recorreram. A relatora do caso na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, afirmou que a Claro ofereceu o número aos autores antes do fim do prazo de 180 dias para repassá-lo, como estabelece a Agência Nacional de Telecomunicações.
Isso e o fato de os autores terem tido que perder tempo para resolver seu problema configura má prestação do serviço pela Claro, destacou a juíza.
“A situação fática de injustificado descaso e de demasiada perda de tempo útil pelo consumidor, na busca da solução extrajudicial e judicial, de controvérsia motivada por conduta ilícita do fornecedor, extrapola o mero dissabor e resulta em efetivo dano moral”, avaliou.