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Operadora telefônica que disponibiliza número reciclado a novo cliente em prazo inferior ao estabelecido pelas normas presta um mau serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para duas pessoas.

 

 

Eles compraram um chip de celular da Claro e passaram a sofrer importunações e ameaças do antigo titular da linha, que ainda a utilizava. Por isso, cancelou a linha. Os autores tentaram resolver a situação com a operadora e no Procon, mas não tiveram sucesso. 

 

A ação foi negada em primeira instância, mas os autores recorreram. A relatora do caso na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, afirmou que a Claro ofereceu o número aos autores antes do fim do prazo de 180 dias para repassá-lo, como estabelece a Agência Nacional de Telecomunicações.

Isso e o fato de os autores terem tido que perder tempo para resolver seu problema configura má prestação do serviço pela Claro, destacou a juíza.

“A situação fática de injustificado descaso e de demasiada perda de tempo útil pelo consumidor, na busca da solução extrajudicial e judicial, de controvérsia motivada por conduta ilícita do fornecedor, extrapola o mero dissabor e resulta em efetivo dano moral”, avaliou.

 

FONTE:https://www.conjur.com.br/2020-ago-27/operadora-indenizar-vender-chip-numero-outra-pessoa#:~:text=Operadora%20deve%20indenizar%20por%20vender%20chip%20com%20n%C3%BAmero%20de%20outra%20pessoa,-27%20de%20agosto&text=Operadora%20telef%C3%B4nica%20que%20disponibiliza%20n%C3%BAmero,normas%20presta%20um%20mau%20servi%C3%A7o.&text=Os%20autores%20tentaram%20resolver%20a,Procon%2C%20mas%20n%C3%A3o%20tiveram%20sucesso.

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